Justiça libera R$ 2,6 bilhões em atrasados para aposentados e pensionistas do INSS

Foto: Crédito: Marcello Casal Jr./ABr

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,6 bilhões em atrasados para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As ações, autuadas em agosto, são referentes a 126.387 processos, de 173.819 beneficiados. O valor é pago aos segurados do INSS que entraram com ação para revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios. Por isso, só quem entrou com processo na Justiça tem direito a receber os atrasados.

Além das ações previdenciárias, foram liberados aos TRFs para pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) outros tipos de ações, totalizando o valor de R$ 3,2 bilhões. O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável. No TRF 4ª região (RS, SC e PR) o valor chega a R$ 649.356.208,90, sendo Previdenciárias/Assistenciais: R$ 556.024.496,63 (29.117 processos, com 41.699 beneficiários(as).

DINHEIRO

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.

A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário; Número do processo; dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF). Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

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