13º salário deve ter primeira parcela paga até novembro

A contagem regressiva para o 13º salário já começou com a proximidade do fim do ano. A primeira parcela do abono natalino deve ser paga até o dia 30 de novembro. Como neste ano a data cai num domingo, o prazo pode ser antecipado para a sexta-feira, dia 28 de novembro. Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Mas alguns empregadores podem optar por pagar em uma única parcela. O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.

Calendário do 13º salário
O abono natalino deve ser pago em duas parcelas
A primeira de 50% do valor do salário bruto deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro
Já a segunda, até o dia 20 de dezembro
O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os novos segurados que entraram neste ano vão receber o 13º em novembro. Tem direito ao 13º as pessoas com contrato de trabalho vigente, ou seja, aquelas pessoas que têm carteira assinada. E é a obrigação do empregador pagar o abono natalino.

CÁLCULO
O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e CEO da WB Cursos, explica que o 13º salário é mais um salário integral recebido pelo trabalhador. A primeira parcela é paga com 50% do valor. Já a segunda vem com os descontos dos encargos, o que faz com que tenha um valor inferior ao da 1ª parcela. “O 13º salário é uma média, por exemplo, se você faz horas extras, ele vai ser impactado pelas horas extras que você fez durante o ano inteiro”, afirma Barbosa, que também é mestre em direito das relações sociais e trabalhistas.

“Se você recebeu alguma função comissionada, algum cargo gerencial, isso também vai computar no 13º. Então, é como se você pegasse os contracheques, fizesse uma média, vamos dizer assim, e aí você recebe mais um salário”, explica.

A conta será o salário bruto dividido por 12. Em seguida, esse resultado deverá ser multiplicado pelo número de meses trabalhados na empresa. Se um trabalhador recebe, por exemplo, R$ 4.200 e começou na empresa em 1º de março, a conta será R$ 4.200 dividido por 12 e multiplicado por 10 meses. O 13º salário será de R$ 3.500.

(*) com R7

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

Justiça libera R$ 2,6 bilhões em atrasados para aposentados e pensionistas do INSS
Confiança dos Empresários do Comércio (ICEC-RS) recua 3% em agosto
Intenção de investir da indústria é a menor em 6 anos, aponta CNI
Governo federal publica portaria com atualizações no Pix para 2027
Aviação civil brasileira movimentou 11,5 milhões de passageiros em agosto
Edital permite regularização de débitos de ICMS
No Dia das Crianças, consumidor vai presentear mais, mas com orçamento menor, aponta pesquisa
Fim de semana pede sobremesa gelada: confira o bolo bem-casado
Giraffas lança o primeiro hambúrguer 100% picanha