Tesouro garantiu R$ 73,4 milhões em dívidas atrasadas do RS em agosto

Foto: Crédito: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

A União pagou, em agosto, R$ 542,09 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 288,98 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 102,12 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 74,30 milhões do Estado de Goiás, R$ 73,47 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 2,72 milhões do Estado do Rio Grande do Norte, R$ 301,60 mil do Município de Porto Nacional – TO, R$ 116,28 mil do Município de Paranã – TO e R$ 77,88 mil do Município de Santanópolis – BA. Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado nesta segunda-feira, 15, pela Secretaria do Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, a União honrou R$ 6,99 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,68 bilhões, ou 38,31% do total), de Minas Gerais (R$ 2,48 bilhões, ou 35,51% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 972,82 milhões, ou 13,93% do total) e de Goiás (R$ 592,51 milhões, ou 8,48% do total). Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias, de modo que os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento.

No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 82,43 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios. Foram recuperados R$ 91,08 milhões em garantias honradas pela União em agosto de 2025. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,88 bilhões.

O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas são com os Estados que se encontram no RRF e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), que somam aproximadamente R$ 73,06 bilhões. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 306,89 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Municípios de Taubaté-SP, Caucaia-CE e São Gonçalo do Amarante-RN).

 

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