Termina neste sábado prazo para contestar descontos indevidos do INSS

Foto: Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Termina neste sábado, 20, o prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem a cobrança de mensalidades associativas descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização. programa de devolução, que começou em 24 de julho de 2025, ainda tinha 1 milhão de beneficiários com direito ao ressarcimento que não aderiram ao acordo.

Para receber, é preciso fazer a adesão, por meio do aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, de forma gratuita. Mais de 6 milhões de segurados já contestaram os descontos. Em 11 meses, foram devolvidos R$ 3 bilhões a 4,5 milhões de segurados vítimas de descontos associativos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025. O governo federal liberou no ano passado um total de R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento.

Quem tem direito

  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

Onde consultar e contestar

  • O segurado pode verificar sua situação pelos canais:
  • Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital.
  • Central 135
  • Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.

No aplicativo Meu INSS

• Acesse com CPF e senha;

• Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

• Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 20 de junho de 2026.

Pagamento

Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.

    (*) com R7

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