Sinduscon-RS divulga novos valores do CUB

Foto: Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Sinduscon-RS divulgou o CUB/m² – Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção de julho de 2025, com base na NBR 12.721/2006. Entre os materiais de construção pesquisados que lideraram o aumento de valores no mês destacam-se: Placa de gesso (4,18%), seguidos da Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1 ,40m , em alumínio (3,63%), Fio de cobre antichama, Isolamento 750V,#2,5 mm2 (3,11%), Bacia sanitária branca com caixa acoplada (2,95%) e Brita nº 02 (2.93%). .

Entre os materiais que tiveram variação negativa, destacam-se : Tubo de ferro galvanizado com costura Ø 2 1/2″ (-3,28%), Tubo de PVC-R rígido reforçado para esgoto Ø 150 mm (-1,75%),  Telha fibrocimento ondulada 6 mm (-1,57%),  Emulsão asfáltica impermeabilizante (-1,21%) e Aço CA-50 Ø10 mm (-1,09%). Em 12 meses, os materiais que mais subiram foram: Bancada de pia de mármore branco 2,00 m x 0,60m  (32,36%),  Concreto fck=25 Mpe  (27,39%), Registro de pressão cromado Ø 1/2″ (18,32%), Janela de correr tamanho 1,20m x1,20m em ferro (14,97%), Vidro liso transparente 4 mm  ( 14,15%) e Brita n.º2 ( 12,56%).

Tendo em vista a publicação da NBR 12.721/2006, os Custos Unitários Básicos por m2 de construção passaram, a partir de fevereiro/2007, a ser calculados de acordo, com os novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos. Essa atualização invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até janeiro/2007 (NBR12.721/1999).

“Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A – quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador.”

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