A nova tarifa adicional de 25% anunciada pelo governo dos Estados Unidos nesta quarta-feira (15) para produtos exportados pelo Brasil terá impacto sobre 48,2% das vendas do Rio Grande do Sul ao mercado norte-americano. O cálculo é do Conselho de Comércio Exterior e da Unidade de Estudos Econômicos do Sistema FIERGS. Outros produtos estão, ainda, sujeitos às tarifas setoriais sob a Seção 232 (como aço, alumínio e seus derivados), que atingem 36,9% dos embarques do estado. No total, 85,1% das exportações do RS aos EUA estão sob impacto de taxação extra.
O documento final divulgado pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) ampliou a lista de exceções em relação à proposta inicial, mas a maior parte dos produtos exportados pelo Brasil e pelo Rio Grande do Sul permanece sujeita à nova tarifa. No caso do RS, somente cerca de 2% do total exportado pelo estado aos EUA entrou nesta lista de exceções, com destaque para alguns itens de couro e pescado. Esse cenário mantém um elevado nível de restrição ao comércio bilateral, reduzindo a competitividade da indústria gaúcha no mercado norte-americano.
“Lamentamos a decisão dos Estados Unidos porque ela penaliza a indústria brasileira e reduz a competitividade das empresas gaúchas. Embora a lista de exceções tenha sido ampliada, a maior parte das exportações continua alcançada pela medida. Além disso, a tarifa de 25% coloca o Brasil entre os países com maior custo de acesso ao mercado norte-americano, atrás apenas da China, ampliando nossa desvantagem frente aos principais concorrentes internacionais”, analisa o presidente do Sistema FIERGS, Claudio Bier.
Os Estados Unidos são o segundo principal destino das exportações gaúchas e um dos principais mercados para produtos industrializados do estado. Setores relevantes, como máquinas e equipamentos, equipamentos elétricos, calçados, móveis, tabaco, produtos metalúrgicos e diversos bens manufaturados, permanecem entre os mais afetados pela medida.
A nova tarifa entra em vigor em 22 de julho. O ato prevê uma regra de transição para mercadorias embarcadas antes da entrada em vigor da medida, desde que ingressem para consumo nos Estados Unidos até 29 de julho.

