O reajuste tarifário da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. foi aprovado durante reunião da diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Com sede na cidade de São Leopoldo (RS), a distribuidora atende cerca de 3,19 milhões de unidades consumidoras.
Confira abaixo os índices aprovados que entram em vigor no dia 19 de junho de 2026:
|
Empresa |
Consumidores residenciais B1 |
|
RGE Sul |
14,97% |
|
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito médio para o consumidor |
|
14,93% |
19,02% |
16,06% |
Os custos que mais impactaram o reajuste foram os gastos com pagamento dos componentes financeiros referentes ao ciclo tarifário vigente e ao anterior, além do pagamento de encargos setoriais e das atividades de transporte e aquisição de energia elétrica.
Em razão da calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul em 2024, entre os meses de junho e agosto a ANEEL manteve as tarifas vigentes desde 2023 e posteriormente aprovou reajuste com variação média nula até junho de 2025. Para viabilizar a medida, foi reconhecido um ativo regulatório em favor da RGE, cuja recomposição deveria ocorrer nos três processos tarifários subsequentes, avaliando em cada aplicação o perfil de recomposição.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

