Nova tarifa dos EUA pode agravar competitividade e preocupa indústrias gaúchas, avalia FIERGS

Foto: Créditos: CNI/Miguel Ângelo

A recomendação de uma nova tarifa adicional de 25% sobre as importações originárias do Brasil por parte dos EUA é vista com muita preocupação pelo setor industrial. A investigação no âmbito da seção 301 contra o Brasil, que teve início em julho de 2025, foi concluída pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) antes do previsto e retrata um novo cenário de instabilidade para as exportações gaúchas.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS), Claudio Bier, lamenta o anúncio e demonstra preocupação com um possível agravamento da competitividade da indústria brasileira frente a outros mercados caso essa tarifa se concretize, especialmente para o Rio Grande do Sul, que figura entre os estados mais impactados por tarifas, com 88% de suas exportações atingidas por algum tipo de sobretaxa.

Neste momento, Bier espera que o governo brasileiro consiga defender os interesses brasileiros de forma efetiva, demonstrando, inclusive, os impactos negativos das medidas sobre o mercado norte-americano. Embora já se tenha feito forte mobilização para apresentação de tais resultados, movimento em que a FIERGS fez parte, em conjunto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), ainda há espaço para contribuições e diálogo por meio de consulta pública e audiência, antes da decisão final em 15 de julho.

Desde a implementação das tarifas em abril do ano passado e, de forma mais agressiva, a partir de agosto do mesmo ano, a indústria gaúcha passou a ter quedas expressivas em suas exportações, chegando a reduções de 37% nos últimos cinco meses de 2025 e de 22,4% entre janeiro e abril de 2026. Nesse sentido, a decisão representa mais um impasse nas relações comerciais com os EUA.

A aplicação da nova tarifa foi proposta de modo linear aos produtos brasileiros, com a indicação de exclusões que, em uma análise preliminar, seguem os mesmos parâmetros anteriores, ou seja, a lista de exceções parece ser similar ao que já estava protegido das tarifas adicionais vigentes. Dentre os produtos isentos, destacam-se produtos agroalimentares, como carnes bovinas, café, chás, cacau e sucos de frutas, minérios e combustíveis, produtos químicos e farmacêuticos, itens vinculados ao setor aeroespacial e algumas matérias-primas como borracha, madeiras tropicais e celulose. Além disso, conforme a proposta, os artigos que já estavam sujeitos às tarifas adicionais da Seção 232, como madeira, aço, alumínio, cobre e entre outros também não estarão cobertos pela nova tarifa adicional.

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