Nova regra do vale-alimentação e vale-refeição começa em novembro

Foto: Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Usar o vale-alimentação ou o vale-refeição em um estabelecimento que aceita apenas outra bandeira ainda é uma dificuldade comum para milhões de trabalhadores. A partir de novembro de 2026, esse cenário deve começar a mudar com a implantação obrigatória da interoperabilidade entre os sistemas de pagamento dos benefícios. A medida pretende compartilhar as redes credenciadas e reduzir a dependência das maquininhas exclusivas de cada operadora. Na prática, a tendência é que o cartão seja aceito em um número maior de supermercados, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos autorizados.

A novidade, porém, não transforma o benefício em dinheiro de uso livre, não aumenta automaticamente o valor pago pela empresa e não permite comprar qualquer produto. Entenda o que realmente muda, quem será afetado e quais regras já estão valendo. A principal mudança será a exigência de interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento do vale-alimentação, conhecido como VA, e do vale-refeição, chamado de VR.

Interoperabilidade significa que diferentes sistemas poderão conversar entre si. É uma lógica parecida com a dos cartões bancários: o consumidor não precisa procurar uma máquina exclusiva para cada banco ou bandeira. Com a integração, as empresas responsáveis pelos benefícios deverão compartilhar suas redes credenciadas. O objetivo é permitir que cartões de diferentes operadoras sejam processados pelas maquininhas participantes do sistema.

O Decreto nº 12.712/2025 concedeu prazo de 360 dias, contado da publicação da norma, para que as operadoras adaptassem suas regras e seus sistemas. O prazo termina em 6 de novembro de 2026, tornando a exigência aplicável a partir de 7 de novembro.

ACEITAÇÃO

A expressão “qualquer maquininha” precisa ser interpretada com cuidado. A mudança não significa que o vale será aceito automaticamente em todo terminal existente no Brasil. Para receber o pagamento, o estabelecimento deverá estar habilitado para operações de alimentação ou refeição e participar de uma rede integrada ao sistema. Uma loja sem atividade relacionada à alimentação não poderá passar a aceitar o benefício apenas porque possui uma máquina de cartão.

A interoperabilidade busca acabar com situações como esta: um restaurante está habilitado para receber vale-refeição, mas rejeita o cartão do trabalhador porque opera somente com outra bandeira. Depois da integração, a tendência é que a mesma estrutura de pagamento consiga processar benefícios de diferentes empresas, desde que o estabelecimento esteja corretamente credenciado.

O efeito mais visível deve ser a ampliação da rede de aceitação. O trabalhador poderá encontrar mais opções perto de casa, do emprego ou durante uma viagem, sem ficar tão limitado aos locais conveniados diretamente com a operadora do cartão.

Isso pode facilitar o uso do benefício em:

  • supermercados;
  • mercearias;
  • açougues;
  • hortifrutis;
  • padarias;
  • restaurantes;
  • lanchonetes;
  • refeitórios e estabelecimentos similares.

A aceitação continuará dependendo da categoria do benefício. Em regra, o vale-alimentação é voltado à compra de alimentos para preparo, enquanto o vale-refeição é usado para pagar refeições prontas. Alguns cartões permitem que o trabalhador consulte separadamente os dois saldos no mesmo aplicativo. A interoperabilidade não obriga a unificação desses valores nem elimina as regras de utilização de cada carteira.

(*) com R7

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