IR 2026 deve manter regras atuais

Foto: Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

A nova faixa de isenção aprovada em 2025 não vai entrar no Imposto de Renda 2026. A declaração que será entregue à Receita Federal neste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Por isso, a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5.000 e os descontos para quem ganha até R$ 7.350 só passarão a valer na declaração de 2027. A Receita Federal vai anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026 na segunda-feira (16). O prazo de entrega da declaração deverá ser entre 18 de março e 29 de maio, mas ainda será confirmado. Segundo o especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, é importante que o contribuinte compreenda essa diferença para evitar confusões. “Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, explica Mafrys Gomes. A expectativa é que o modelo siga praticamente o mesmo padrão adotado no ano passado, sem mudanças estruturais significativas. Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, No último exercício, foram entregues 43,3 milhões de declarações até o prazo final. Neste ano, a previsão é de crescimento no volume, reforçando a importância de organização prévia para evitar inconsistências, atrasos e o risco de cair na malha fina. “A recomendação é que o contribuinte já comece a separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e documentos de bens e direitos. A antecipação evita erros e reduz significativamente o risco de cair na malha fina”, afirma.
“Mesmo que a declaração seja semelhante à do ano anterior, cada ano traz particularidades na vida financeira do contribuinte. Por isso, revisar informações e, se necessário, buscar orientação especializada faz toda a diferença.”

EVOLUÇÃO

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a Receita Federal tem investido em tecnologia, evoluindo o sistema e fechando o cerco para aumentar a qualidade das informações. “Em relação ao programa da declaração deste ano, as novidades devem ser pontuais, com ajustes em relação a onde declarar determinados pontos”, afirma Domingos. Segundo ele, a expectativa é em relação à evolução das declarações pré-preenchidas. Cada vez mais a Receita também busca facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar. Mesmo assim, é preciso ficar sempre atento e confirmar as instruções e informações apresentadas”, conclui.

As regras do ano passado

  • Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
  • Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais

Como se preparar para fazer o IR 2026

1. Organize os documentos necessários Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros. 2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2026. 3. Declare seus bens No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros. 4. Declaração completa ou simplificada Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, em que o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior. 5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança O primeiro passo para não ocorrerem erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida. (*) Com R7

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

Pesquisa estima gasto médio de R$ 282,59 com o Dia das Mães
Dia das Mães deve movimentar R$ 287 milhões na capital, projeta Sindilojas
Empresa dos EUA compra brasileira Serra Verde por cerca de US$ 2,8 bilhões
Be8 anuncia parceria com prefeituras para uso de biocombustível em frotas públicas
Gerdau abre 30 vagas para programa Jovem Aprendiz no estado
Prazo para negociação de dívidas do ICMS via Acordo Gaúcho é prorrogado até o dia 30
Lambari, pato e pinhão estrelam jantar na 4ª edição do “Uma Noite no Iberê”
Dia do Churrasco: tradição popular acompanha crescimento da carne suína no consumo
Ajinomoto® Food Service lança linha exclusiva de tempero para batata frita