Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

Foto: Foto: Alina Souza / CP Memória

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referên será divulgado pela Caixa. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui. No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.

Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE. Em novembro, foram anunciadas novas regras limitando a antecipação do saque-aniversário. A mudança altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

HISTÓRICO

Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa – mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

(*) com Agência Brasil

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

Neste sábado ocorre a terceira edição do programa Troca Solidária
M. Dias Branco anuncia aquisição de 80% da Grespan
Ibovespa B3 sobe mas cede na semana, e dólar cai a R$ 5,07
Indústria amplia dependência de bancos tradicionais para crédito de curto e médio prazo, aponta CNI
Brasil deve voltar a ser 8ª maior economia do mundo em 2027, prevê FMI
Meu Méqui celebra 3 anos com novo benefício no Disney+
Volis lança colchão e travesseiros com essência de lavanda
Dako apresenta a nova linha Diplomata e reforça sua evolução no segmento premium de cozinhas
Dia Mundial do Pão (16/10): para aproveitar o alimento até nas sobremesas, Divino Fogão ensina receita de Rabanada com Banana e Canela