Programa jovens aprendizes no mercado de trabalho bate recorde

Pelo sétimo mês seguido, o número de jovens aprendizes bateu recorde no país. Em setembro, foram contabilizados 710.875 jovens no mercado de trabalho por meio da lei da aprendizagem profissional. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em setembro, o saldo de novos aprendizes foi de 15.357, com o setor de Serviços liderando as contratações (5.510); seguido pela Indústria (4.307), Comércio (2.830), Construção Civil (2.231) e Agropecuária (478). No acumulado de janeiro a setembro, já são 111.976 novos aprendizes contratados, com destaque para a Indústria, que respondeu por 42.803 vagas. O saldo corresponde a diferença entre os novos contratos e os encerrados.’

SALDO POSITIVO

Segundo o secretário de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, Magno Lavigne, em todos os meses de 2025 foram registrados saldo positivo na inserção de jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional. “Aprendizagem é um dos programas que orgulham o Governo do Brasil, pois soma educação, direitos e trabalho decente, bandeiras que sempre nortearam as vidas e as carreiras do Presidente Lula e do Ministro Marinho”, afirmou.

Em dezembro, a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) completa 25 anos, consolidada como uma das maiores políticas públicas do país, com a promoção de inclusão social e formação de profissionais para o futuro. Ela determina que toda empresa de grande ou médio porte deve ter entre seus funcionários o quantitativo de 5% a 15% de aprendizes.

Jovens entre 14 e 24 anos podem ser contratados como aprendizes, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O programa oferece remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada, com jornada reduzida de até seis horas diárias, o que facilita a conciliação entre trabalho e estudo.

A formação técnica é gratuita e combina aulas teóricas com a prática profissional nas empresas. Além disso, o jovem aprendiz tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o recesso escolar.

(*) com Agência Gov.Br

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