Caixa já liberou mais de R$ 4,4 bi de abono aos trabalhadores nascidos em setembro e outubro

A CAIXA já liberou o pagamento do Abono Salarial calendário 2025, referente ao ano-base 2023, para os trabalhadores nascidos em setembro e outubro. Neste mês, serão pagos mais de R$ 4,4 bilhões a cerca de 3,8 milhões de beneficiários. O crédito do benefício é feito conforme o mês de nascimento dos trabalhadores, e os valores variam de acordo com o período trabalhado durante o ano-base 2023.

RECEBIMENTO

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança no CAIXA Tem, aberta automaticamente pela CAIXA, de acordo com o calendário de pagamento 2025.

A movimentação dessa conta poupança é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta poupança no CAIXA Tem, o saque poderá ser realizado com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Ele é pago, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A CAIXA atua exclusivamente como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

QUEM TEM DIREITO

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, trinta dias em 2023, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

já liberou o pagamento do Abono Salarial calendário 2025, referente ao ano-base 2023, para os trabalhadores nascidos em setembro e outubro. Neste mês, serão pagos mais de R$ 4,4 bilhões a cerca de 3,8 milhões de beneficiários. O crédito do benefício é feito conforme o mês de nascimento dos trabalhadores, e os valores variam de acordo com o período trabalhado durante o ano-base 2023.

RECEBIMENTO

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança no CAIXA Tem, aberta automaticamente pela CAIXA, de acordo com o calendário de pagamento 2025.

A movimentação dessa conta poupança é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta poupança no CAIXA Tem, o saque poderá ser realizado com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Ele é pago, conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A CAIXA atua exclusivamente como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

QUEM TEM DIREITO

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, trinta dias em 2023, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

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