Consumidores de energia elétrica regularizam R$ 6 milhões em ICMS após decisão do STJ

A Receita Estadual (RE) iniciou um processo de autorregularização voltado a consumidores finais de energia elétrica que foram beneficiados por decisões judiciais liminares relativas ao Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ação, conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Energia Elétrica (GES-EE), resultou no recolhimento de mais de R$ 6 milhões em ICMS ao Estado do Rio Grande do Sul. A medida foi motivada pela modulação de efeitos do Tema 986, publicada pelo STJ em 29 de maio de 2024, que definiu a inclusão das tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica. O entendimento, de aplicação obrigatória para processos semelhantes em todo o país, abrange tanto consumidores cativos quanto livres. Com base nesse novo cenário jurídico, a RE iniciou o mapeamento dos valores que deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos por conta de liminares favoráveis aos consumidores. Foram então enviadas notificações aos autores das ações, propondo a regularização espontânea dos débitos. A resposta foi positiva, com 93% dos valores notificados regularizados sem necessidade de autuação. ATUAÇÃO A ação faz parte do trabalho contínuo desenvolvido pelo GES-EE. O grupo é coordenado pela Delegacia da Receita Estadual em Porto Alegre (1ª DRE), sob supervisão da Divisão de Fiscalização. Com abordagem técnica e uso intensivo de dados, o GES-EE realiza análises detalhadas da cadeia de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Entre as atividades, destacam-se o mapeamento de operações, a identificação de oportunidades de fiscalização, o cruzamento de informações e o envio de notificações com foco na autorregularização. A atuação do grupo faz parte da estratégia da RE de especialização setorial e alinhada aos princípios do Receita 2030+, que visa modernizar a administração tributária do Estado com foco na inteligência fiscal, na justiça tributária e no fortalecimento da conformidade espontânea.

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