Prazo para contestar descontos associativos vai até o dia 20

Foto: Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 20 de junho para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O procedimento é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal. Até o momento, foram devolvidos mais de R$3 bilhões a 4,5 milhões de segurados ao redor do país.

Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente. Ao fechar o acordo, os segurados recebem os valores corrigidos em até três dias úteis. Mesmo após o término do prazo de contestação, ainda será possível aderir ao acordo de ressarcimento.

Como funciona o ressarcimento Onde consultar e contestar

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:
1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
2. Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.

Onde consultar e contestar Pagamento rápido

  • O segurado pode verificar sua situação pelos canais:
  • Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital.
  • Central 135
  • Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.

Pagamento rápido

Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.

    (*) com Agência Gov.Br

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