O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, 16, a Resolução CMN nº 5.291/2026, que promove alteração no art. 3º, § 4º, da Resolução nº 5.140/2024, a qual regulamenta as linhas de financiamento emergenciais previstas no art. 47-A da Lei nº 12.351/2010, no âmbito do programa de apoio ao Rio Grande do Sul, para fazer frente à calamidade de 2024.
A medida tem como objetivo definir a periodicidade e a forma de envio, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Ministério da Fazenda (MF), das informações referentes à cláusula de compromisso de manutenção de empregos assumido pelas empresas que obtiveram acesso ao financiamento emergencial.
Acesse a Resolução CMN n° 5.291 de 16/4/2026, que altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140/2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351/2010. A nova Resolução nº 5.291/2026 complementa a disciplina da cláusula de manutenção de empregos nas operações emergenciais de apoio ao RS, estabelecendo periodicidade semestral para o reporte e determinando que as informações sejam encaminhadas ao MF pelo BNDES mediante ofício ou correio eletrônico.
A alteração também se aplica aos financiamentos já contratados no âmbito da Resolução nº 5.140, respeitando o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos. A medida não implica aumento de gastos públicos nem renúncia de receitas, mantendo as condições financeiras previamente estabelecidas.
Dada a urgência da questão, a Resolução entra em vigor na data de sua publicação, buscando minimizar impactos econômicos e financeiros sobre as empresas apoiadas pelas linhas emergenciais e para aprimorar os mecanismos de prestação de contas.

