Setor calçadista reage ao anúncio de Trump de impor tarifa de 50% a produtos brasileiros

O Brasil pode ter uma redução de 75% em seu volume exportado para os Estados Unidos, impactando setores como petróleo, ferro gusa, combustíveis, café não torrado, máquinas e carne bovina, entre outros. O balança comercial entre os dois países envolve US% 40,3 bilhões em exportações e US$ 40,6 bilhões em importações, conforme números de 2024. A ameaça é resultado da imposição de uma tarifa de 50% sobre todas as vendas brasileiras aos norte-americanos anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump em carta endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira, 9. No começo da noite o governo brasileiro respondeu que qualquer medida de elevação de tarifas de forma unilateral será respondida à luz da Lei brasileira de Reciprocidade Econômica.

Segundo Trump, as tarifas passam a valer a partir do dia 1º de agosto. No documento, Trump justifica a medida citando o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Ele também destacou ordens do STF emitidas contra apoiadores do ex-presidente brasileiro que mantêm residência nos Estados Unidos.

“A forma como o Brasil tem tratado o ex-presidente Bolsonaro, um líder altamente respeitado em todo o mundo durante seu mandato, inclusive pelos Estados Unidos, é uma vergonha internacional. Esse julgamento não deveria estar ocorrendo. É uma Caça às Bruxas que deve acabar IMEDIATAMENTE!”, escreveu Trump.

Principal destino das exportações brasileiras do setor calçadista, os Estados Unidos foram, justamente, o país que puxou o incremento, com crescimento de quase 40% de junho. O mercado norte-americano recebeu, em junho, 1 milhão de pares brasileiros, pelos quais foram pagos US$ 20,76 milhões, crescimentos tanto em volume (+39,4%) quanto em receita (+25,4%) em relação ao mesmo mês do ano passado

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca a preocupação do setor com a tarifa anunciada. “No primeiro semestre, estávamos, aos poucos, recuperando mercado nos Estados Unidos, apesar de todas as instabilidades. O anúncio do presidente Trump, com novas tarifas a partir do dia 1º de agosto, é um grande balde de água fria para o setor calçadista brasileiro”, lamenta. Ferreira, ressalta, ainda, que “os Estados Unidos, em linhas gerais, têm um déficit comercial, mas com o Brasil tem superávit, não justificando a medida”.

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) manifestou sua preocupação diante do anúncio, pois os Estados Unidos são um parceiro comercial estratégico para o Rio Grande do Sul, ocupando, em 2024, a segunda posição entre os principais destinos das exportações gaúchas, com mais de US$ 1,8 bilhões exportados no ano. Produtos industrializados como químicos, máquinas, alimentos processados, calçados e couro compõem grande parte dessa pauta. Medidas dessa natureza afetam diretamente a previsibilidade e a estabilidade das relações comerciais, comprometendo a competitividade da indústria brasileira.

“Esperamos que essa medida seja revista antes de sua entrada em vigor, permitindo o restabelecimento da normalidade nas relações comerciais e a manutenção de um relacionamento bilateral construtivo, baseado em mais de 200 anos de cooperação e respeito mútuo entre Brasil e Estados Unidos. É necessário que divergências políticas sejam superadas e não interfiram nas relações comerciais entre as nações”, menciona a nota da Fiergs,

RECIPROCIDADE

O presidente norte-americano justifica a medida tarifária citando ainda supostos “ataques insidiosos do Brasil contra eleições livres e à violação fundamental da liberdade de expressão dos americanos”. “A partir de 1º de agosto de 2025, cobraremos do Brasil uma tarifa de 50% sobre todas e quaisquer exportações brasileiras enviadas para os Estados Unidos, separada de todas as tarifas setoriais existentes. Mercadorias transbordadas para tentar evitar essa tarifa de 50% estarão sujeitas a essa tarifa mais alta”, afirmou o presidente norte-americano.

Lei nº 15.122/2025, denominada Lei da Reciprocidade Econômica, estabelece um novo marco jurídico para proteger a competitividade internacional do Brasil diante de medidas protecionistas unilaterais adotadas por outros países ou blocos econômicos. Entre as contramedidas previstas na referida Lei, pode-se se citar aquelas previstas no artigo 3º, que possibilitam a restrição às importações de bens e serviços ou medidas de suspensão de concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial envolvendo o Estado Brasileiro.

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

Dia do Brigadeiro: cinco formas de reinventar o ícone da confeitaria nacional
Dia do Cachorro-Quente: Finna traz uma nova versão para o clássico
Kopenhagen reinventa ícones e traz sucessos de volta ao portfólio
Fazenda autoriza crédito de US$ 1 bilhão do BID para Eco Invest Brasil
Trabalhador leva para casa cerca de metade do que custa ao empregador, aponta estudo
Rede de Farmácias São João amplia operação
Microempa faz palestra sobre os impactos da I.A. nos negócios
CONGREGARH 2026 terá lideranças mundiais na área de Gestão e Pessoas
CDL Porto Alegre lança Calculadora de Impostos