Receita Estadual alerta que 3,4 mil empresas gaúchas podem ser excluídas do Simples Nacional

Foto: Crédito: Reprodução

Aproximadamente 3,4 mil empresas do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes com pendências estão sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar a situação para evitar a saída do regime tributário favorecido, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas somam cerca de R$ 125 milhões.

Neste ano, o procedimento foi antecipado em função da alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025, que modificou o período de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. Com isso, os contribuintes já começaram a receber, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizado no Portal e-CAC da Receita Estadual.

A partir da ciência do documento, as empresas têm 30 dias para apresentar defesa administrativa, se necessário. Já para a regularização dos débitos, o prazo é de 90 dias, também contados da ciência da comunicação, podendo ser feita por meio de pagamento ou parcelamento.

As empresas podem verificar a existência de pendências no Portal e-CAC ou no aplicativo Minha Empresa. Após a regularização, não é necessário comunicar a Receita Estadual, pois a atualização ocorre automaticamente, permitindo o acompanhamento da situação em tempo real pelos canais digitais.

EFEITOS

Caso não haja pagamento ou parcelamento até julho, o Termo de Exclusão do Simples Nacional se tornará definitivo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, combinado com os artigos 83, inciso II, § 8º, e 84, inciso VI, da Resolução CGSN 140/2018.

A alteração legislativa também impacta o reingresso no regime. A partir de agora, empresas excluídas poderão solicitar nova opção apenas no mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro do ano subsequente.

Realizada desde 2011, a fiscalização sobre empresas do Simples Nacional tem como objetivo alertar os contribuintes sobre a importância da conformidade, prevenindo a exclusão do regime. A medida integra o modelo de atuação da Receita Estadual, que busca estimular o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as oportunidades de autorregularização. Na última edição, a operação resultou na exclusão de aproximadamente 1,5 mil empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

RS se mantém entre os principais destinos internacionais
CNPJ terá combinação de letras e números a partir de julho
Preço médio do GLP na capital é de R$119,66, diz ANP
Recicla Summit reúne, em Gramado, lideranças para debater reciclagem no Brasil
Gerdau Transforma está com inscrições abertas no RS
GovTech Summit reunirá referências em transformação digital no setor público
Acordo comercial entre Mercosul e União Europeia deve impulsionar negócios na BFSHOW
Receita Estadual alerta que 3,4 mil empresas gaúchas podem ser excluídas do Simples Nacional
Prévia do 13º antecipado já pode ser consultada no Meu INSS