Receita amplia o programa Receita Sintonia e passa a classificar 11,4 milhões de empresas

Foto: Crédito: Receita Federal/Divulgação

A Receita Federal liberou uma nova versão do programa Receita Sintonia, que agora classifica cerca de 11,4 milhões de pessoas jurídicas ativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2316/2026 e o Código de Defesa do Contribuinte. A principal novidade é a inclusão de 6,1 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O programa reúne informações de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); entidades imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e microempresas ou empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

Essas pessoas jurídicas estão distribuídas nos seguintes graus de conformidade:

  • 1,435 milhões de PJ com grau A+ (conformidade superior a 99,5%) — sendo 1,083 milhão do Simples Nacional;
  • 2,512 milhões de PJ com grau A (conformidade entre 97% e 99,5%) — sendo 1,682 milhões do Simples Nacional;
  • 1,727 milhões de PJ com grau B (conformidade entre 90% e 97%) — sendo 1,281 milhões do Simples Nacional;
  • 1,873 milhões de PJ com grau C (conformidade entre 70% e 90%) — sendo 965 mil do Simples Nacional;
  • 3,911 milhões de PJ com grau D (conformidade inferior a 70%) — sendo 1,174 milhões do Simples Nacional.

Receita Sintonia

Diferentemente do Confia, voltado às grandes empresas por meio de uma conformidade cooperativa, e do Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado para os intervenientes do comércio exterior, o Receita Sintonia amplia a universalidade dos contribuintes por meio de uma classificação de conformidade ampla e transparente.

Instituído em formato piloto em fevereiro de 2025, por meio da sua classificação, o Receita Sintonia tem por objetivo estimular os contribuintes a adotarem boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, em especial, a regularidade cadastral, o adimplemento no pagamento das obrigações tributárias e a regularidade na entrega das declarações e escriturações com informações consistentes, reduzindo um potencial litígio tributário.

Benefícios

Com o Código de Defesa do Contribuinte,  contribuintes classificados como A+ receberão o Selo Sintonia, com validade de 12 meses.

Entre as prioridades associadas ao Selo estão:

  • análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Instituição;
  • prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual;
  • participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Instituição;
  • análise de demandas cadastrais e de habilitações de interesse do contribuinte, inclusive aquelas necessárias à prática de atos no âmbito da Instituição;
  • análise de pedidos relacionados à fruição de benefícios fiscais ou de regimes e registros especiais, bem como aos demais tratamentos tributários diferenciados, administrados pela Instituição, quando cabíveis;
  • análise dos processos de revisão de ofício;
  • análise de processos de solução de consulta de interpretação da legislação tributária e aduaneira;
  • adesão ao programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), atendidas as condições do referido programa;
  • adesão ao programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), atendidas as condições do Programa; e
  • análise relativa ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso.

Além das prioridades, os contribuintes detentores do Selo farão jus aos seguintes benefícios:

  • fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% a 3% no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais;
  • vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;
  • preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006; e
  • priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, não previstos no art. 11, respeitadas as demais prioridades previstas na legislação.

Os detentores do Selo Sintonia ainda receberão, previamente, informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal.

Classificação A+

Para obter a Classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar com o cadastro regular, entregar as declarações com as informações corretas e sem atraso, e pagar os impostos no prazo de vencimento.

Para receber o Selo Sintonia, além da classificação A+, a pessoa jurídica precisa estar em dia com as suas obrigações tributárias. Ou seja, precisa estar em conformidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal, relacionados à regularidade cadastral, entrega de declarações e escriturações, consistência das informações e regularidade nos pagamentos.

Para cada domínio existem os indicadores, por meio dos quais o grau de conformidade da empresa é medido. Os indicadores são avaliados dentro de um período de, pelo menos, 36 meses (são considerados os meses do ano corrente e os três anos anteriores). Assim, as empresas recebem uma nota para cada indicador em cada mês do período de avaliação.

A nota final resulta da média ponderada desses indicadores, e o grau A+ é atribuído às empresas que atingem nota igual ou superior a 0,995 (99,5%). Pontualidade nos pagamentos, aderência entre informações declaradas e escriturações e ausência de débitos são fatores essenciais para alcançar o índice.

A empresa deve manter três práticas essenciais: pagar tributos no prazo legal (até a data do vencimento); preservar um nível baixo de endividamento (valor total dos débitos em cobrança / valor arrecadado no ano anterior); e quitar integralmente os débitos declarados em DCTF, PGDAS-D e parcelamentos. Esses critérios compõem a avaliação mensal da pessoa jurídica, cuja nota final resulta da média aritmética ponderada desse período de análise.

(*) com Agência Gov.Br

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