O que muda para os aposentados e pensionistas do INSS a isenção para quem recebe até R$ 5 mil

Foto: Crédito: Agência Gov | Via INSS

O projeto de lei que zera o Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 vai beneficiar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Atualmente, a isenção do imposto de renda vale para pessoas com rendimento de até R$ 3.060 por mês.A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 1º, ainda será analisada pelo Senado. Além da isenção, a nova tabela também prevê descontos parciais para benefícios entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Só não serão beneficiados segurados que recebam acima de R$ 7.350,01 mensais. O teto do INSS atualmente é de R$ 8.157,41, pago a apenas 797 segurados. Cerca de 22 milhões ganham o piso, que equivale ao salário-mínimo, de R$ 1.518, que já são isentos do Imposto de Renda. Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5.000 fica isento (100% de desconto). A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:
  • Renda de até R$ 5.000 por mês: isento
  • Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
  • Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
  • Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
  • A partir de R$ 7.350 mil: sem redução
Para a advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a medida é um avanço para os segurados do INSS. “Acho ótimo porque se trata de um grupo vulnerável e essa isenção permitirá ampliar a proteção dessas pessoas“, afirma Adriane. Segundo cálculos do governo federal, com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, beneficiários terão reduções que podem ser equivalentes a um “14ª salário”. Por exemplo, quem receba R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano. Já um benefício de R$ 4.867,77 terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07. Um segurado que receba R$ 6.260,00 poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda.

ISENÇÕES

“Não restam dúvidas de que a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para todos os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais é uma medida acertada e necessária”, afirma Juan Carlos Serafim, advogado especialista em direito previdenciário, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Serafim destaca outra hipótese de isenção do imposto de renda pouco conhecida, mas que pode beneficiar milhares de aposentados e pensionistas: a isenção para aqueles que são ou já foram diagnosticados com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e enfermidades graves no fígado ou nos rins. “Nesse caso, mesmo que a renda mensal ultrapasse R$ 5 mil, é possível requerer a isenção total do imposto de renda, bem como a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico”, acrescenta. Para garantir esse direito, o aposentado ou pensionista precisa apenas do laudo médico que contenha o CID e a data de início da doença, além de procurar um advogado especialista na área, para assegurar a isenção vitalícia do tributo e a recuperação dos valores pagos indevidamente. As doenças que justificam a isenção (será necessário apresentar comprovações, como diagnósticos e exames):
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira, hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida;
O pedido de isenção deve ser realizado pela internet, a partir do site do INSS. Os aposentados e pensionistas também têm direito a isenção extra a partir do mês do aniversário de 65 anos. Depois dessa idade, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano. Essa parcela de isenção só vale para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Caso, o aposentado continue trabalhando e receba salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia. (*) com R7

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