O projeto de lei que zera o Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 vai beneficiar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Atualmente, a isenção do imposto de renda vale para pessoas com rendimento de até R$ 3.060 por mês.A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 1º, ainda será analisada pelo Senado.
Além da isenção, a nova tabela também prevê descontos parciais para benefícios entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Só não serão beneficiados segurados que recebam acima de R$ 7.350,01 mensais. O teto do INSS atualmente é de R$ 8.157,41, pago a apenas 797 segurados. Cerca de 22 milhões ganham o piso, que equivale ao salário-mínimo, de R$ 1.518, que já são isentos do Imposto de Renda.
Quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350 pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5.000 fica isento (100% de desconto). A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:
- Renda de até R$ 5.000 por mês: isento
- Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
- Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
- Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
- A partir de R$ 7.350 mil: sem redução
ISENÇÕES
“Não restam dúvidas de que a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para todos os contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais é uma medida acertada e necessária”, afirma Juan Carlos Serafim, advogado especialista em direito previdenciário, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Serafim destaca outra hipótese de isenção do imposto de renda pouco conhecida, mas que pode beneficiar milhares de aposentados e pensionistas: a isenção para aqueles que são ou já foram diagnosticados com doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e enfermidades graves no fígado ou nos rins. “Nesse caso, mesmo que a renda mensal ultrapasse R$ 5 mil, é possível requerer a isenção total do imposto de renda, bem como a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico”, acrescenta. Para garantir esse direito, o aposentado ou pensionista precisa apenas do laudo médico que contenha o CID e a data de início da doença, além de procurar um advogado especialista na área, para assegurar a isenção vitalícia do tributo e a recuperação dos valores pagos indevidamente. As doenças que justificam a isenção (será necessário apresentar comprovações, como diagnósticos e exames):- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira, hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;

