Empresas já podem testar documentos fiscais eletrônicos que serão usados na Reforma Tributária nacional

As empresas gaúchas já podem testar os novos modelos dos principais documentos fiscais eletrônicos (DF-e) que serão utilizados com a implantação da Reforma Tributária nacional, inclusive a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). A iniciativa é fruto do trabalho integrado do pré-Comitê Gestor do IBS, composto por representantes dos Estados e mBunicípios, e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat).

O objetivo no âmbito do novo sistema tributário é tornar os sistemas de DF-e mais homogêneos em todo o país, adotando formatos únicos e padronizados, de forma a melhorar o ambiente de negócios. A atualização da estrutura visual promove o alinhamento dos documentos à nova estrutura tributária definida, incluindo campos detalhados sobre os novos tributos previstos:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • Imposto Seletivo (IS).

O uso dos novos modelos dos DF-e será obrigatório somente a partir de janeiro de 2026, mas com a novidade, os contribuintes já podem realizar testes no ambiente de homologação e preparar procedimentos e sistemas para as mudanças. Dessa forma, as informações, por enquanto, são facultativas e não terão valor jurídico, embora sejam importantes para auxiliar na adaptação das empresas e das próprias administrações tributárias. Além disso, a partir de outubro de 2025, os formatos poderão ser utilizados em ambiente de produção por empresas que desejarem se antecipar.

DOCUMENTOS FISCAIS

O trabalho conjunto das equipes envolvidas viabilizou o início da fase de homologação a partir da publicação das notas técnicas da reforma para os diversos tipos de documentos fiscais que são autorizados pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), onde está concentrado o serviço de processamento da autorização para as demais Unidades da Federação.

Além das notas fiscais, a medida abrange documentos como: o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) e a Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e). Alterações nos estrutura visual e nas regras técnicas ainda podem ocorrer em razão de a Reforma Tributária continuar em processo de regulamentação.

Fases da mudança

  • Atual: Os contribuintes já podem realizar testes em ambiente de homologação, sem valor jurídico.
  • A partir de outubro de 2025: Os contribuintes poderão usar os novos formatos em ambiente de produção, de maneira facultativa e ainda sem valor jurídico.
  • A partir de janeiro de 2026: O preenchimento dos novos campos passa a ser obrigatório para os contribuintes, com valor jurídico. Notas sem adequação poderão ser rejeitadas.

VALIDADOR

Com a implantação da Nota Técnica da Reforma Tributária em fase de homologação, está disponível também a possibilidade de utilização do Validador de Mensagem do Projeto NF-e, acessível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O Validador permite verificar a correção dos arquivos XML da NF-e e da NFC-e. Esse sistema retorna todos os erros existentes e permite editar o XML na própria tela do validador, facilitando a simulação de diferentes situações e viabilizando uma avaliação mais completa do XML informado.

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