Quase 1,2 milhão contribuintes enviaram a declaração do IR fora do prazo até esta terça

Foto: Crédito: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Mais de 45,6 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O total inclui o envio de 1.180.576 fora do prazo, que terminou no dia 29 de maio, até esta terça-feira, 23. Em 2026, o Fisco esperava receber 44 milhões de declarações. Segundo a Receita Federal, 56% das declarações entregues têm direito a receber restituição, enquanto 23% terão que pagar Imposto de Renda e 20,9% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,6%), mas 16% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,3% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones tablets. Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 54,4% dos envios.

programa gerador da declaração estava disponível desde 19 de março. Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

OBRIGATORIEDADE

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos.

Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que: – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; – alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; – tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; – passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

Mercado de Trabalho do RS registra queda na desocupação e aumento na renda no primeiro trimestre
Senac-RS abre mais de 4,5 mil vagas de Aprendizagem Profissional
NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional
CNPJ terá combinação de letras e números a partir de julho
Pix por aproximação passa a mostrar saldo antes do pagamento
Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual
Confiança do Consumidor ficou praticamente estável em junho
Porto Alegre tem a maior variação do IPC-S pela segunda semana seguida
Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber nesta quarta