O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou dois decretos publicados em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (5/5). O principal deles reinstitui e amplia o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural. O segundo decreto trata da gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo federal.
No caso do Desenrola Rural, o novo decreto (12.956/2026) prorroga até 20 de dezembro de 2026 o prazo para adesão às condições especiais de regularização de dívidas, ampliando a oportunidade para que agricultores familiares possam renegociar ou quitar seus débitos com condições facilitadas. A medida reforça o compromisso do Governo do Brasil com a recuperação da capacidade produtiva do campo e com a segurança alimentar do país.
Entre os principais pontos, está a concessão de descontos (rebates) para liquidação de dívidas em atraso e a possibilidade de renegociação de operações contratadas no âmbito do Pronaf entre 2012 e 2022, cuja fonte foram os fundos constitucionais de financiamento. Os prazos de pagamento poderão chegar a até dez anos, com início das parcelas a partir de 2027, de acordo com o valor da dívida.
O decreto também amplia as condições de regularização para beneficiários da reforma agrária, incluindo a resolução de passivos históricos relacionados ao antigo Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera), permitindo que esses produtores voltem a acessar políticas públicas de crédito.
Além disso, a medida autoriza a contratação de novas operações de crédito rural no âmbito do Pronaf, inclusive para produtores com operações anteriores em atraso, desde que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

