Acordo celebrado pela AGU regulariza dívida de R$ 18 milhões com ANS

Foto: Crédito: Freepix/Via AGU

Um acordo celebrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) regulariza integralmente uma dívida de R$ 18,2 milhões da operadora de planos de saúde IBBCA Gestão com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A negociação envolveu 99 execuções fiscais e representa um marco na aplicação da política de transação tributária voltada à recuperação eficiente do crédito público.

O instrumento foi firmado com fundamento na Lei nº 13.988/2020, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 130/2024 e pela Portaria PGF nº 333/2020. Abrange todos os débitos inscritos em dívida ativa até 4 de julho de 2025, incluindo valores anteriormente não contemplados no acordo firmado em julho de 2023.

As dívidas, de natureza administrativa, eram classificadas como de difícil recuperação devido à situação fiscal da empresa devedora, que se encontra sob direção fiscal — regime especial instaurado pela ANS para monitoramento de operadoras que apresentam graves irregularidades econômico-financeiras. Os débitos foram parcelados em 84 vezes, com desconto de 40% sobre multas, juros e encargos legais.

O valor consolidado da dívida foi reduzido para R$ 14,6 milhões. A ANS receberá, já nos primeiros meses após a assinatura da transação, cerca de R$ 2,2 milhões, por meio da conversão em renda de depósitos judiciais vinculados às execuções fiscais abrangidas no acordo.

A atuação da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que defende judicialmente a ANS, possibilitou a suspensão imediata das 99 execuções fiscais, que serão extintas ao longo do cumprimento do parcelamento, além de garantir a recuperação de créditos que ainda não haviam sido judicializados. Parte desses valores foi incluída no acordo após a devedora renunciar à discussão administrativa, demonstrando a eficácia do modelo de transação como instrumento de redução da litigiosidade.

O procurador federal Estevão Daudt Selles, responsável pela condução do acordo, destacou a importância institucional da medida: “Mais relevante do que a recomposição ao Erário é a mudança de paradigma que estamos construindo”, comentou. “A transação representa uma nova cultura de cobrança do crédito público, pautada no diálogo e na viabilidade econômica do devedor, o que torna a arrecadação mais eficiente e sustentável.”

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