Com R$ 22,6 bi, BNDES abre protocolo da nova etapa do Plano Brasil Soberano

Foto: Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abre nesta quinta-feira, 17, o protocolo para que o setor produtivo possa solicitar crédito no âmbito da nova fase do Plano Brasil Soberano. Ao todo, estarão disponíveis R$ 22,6 bilhões, sendo R$ 13,5 bilhões em recursos do Tesouro Nacional e R$ 9,1 bilhões do BNDES.

“A nova etapa do Plano Brasil Soberano atende empresas brasileiras que ainda enfrentam o tarifaço imposto de forma unilateral pelos Estados Unidos. Além disso, contribui para que a indústria nacional diversifique mercados e também está voltado para setores indispensáveis, como fertilizantes e minerais críticos”, explica o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

Três grupos de empresas têm direito ao crédito, conforme disposto na Portaria Interministerial MDIC/MF Nº 171/2026. No primeiro grupo, estão as empresas exportadoras de bens (e seus fornecedores) afetadas pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais por parte dos EUA para restringir importações de bens e serviços. Tais bens encontram-se listados em tabela oficial publicada pelo MDIC (https://www.gov.br/mdic/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/brasil-soberano).

Dentre as exportadoras, somente são elegíveis aquelas, cujo faturamento decorrente da exportação destes produtos para os EUA no período de doze meses entre 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025 tenha representado 1% ou mais do faturamento bruto da empresa apurado no mesmo período. Dentre os fornecedores, somente são elegíveis aqueles que fornecem bens para os exportadores supramencionados, e cujo faturamento decorrente do fornecimento destes produtos no referido período tenha representado 1% ou mais do seu próprio faturamento bruto.

SEGUNDO GRUPO

No segundo grupo, estão as empresas atuantes em setores industriais relevantes para o comércio exterior brasileiro, representados pelos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, setores identificados como estratégicos para adaptação ou modernização produtiva em função de acordos comerciais, ou identificados como estratégicos para a transição para uma economia de baixo carbono. Integram esse grupo empresas do ramo têxtil, químico, farmacêutico, automotivo, de máquinas e equipamentos, de minerais críticos e demais setores cujos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) estão presentes no Anexo I da Portaria Interministerial MF/MDIC nº 171/2026.

No terceiro grupo, estão as empresas exportadoras de bens (e seus fornecedores) para países do Golfo Pérsico (Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Irã, Iraque, Kuwait e Omã). Dentre as exportadoras são elegíveis aquelas  cujo faturamento bruto com exportações represente 1% ou mais do valor apurado no período de doze meses entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025. Dentre os fornecedores são elegíveis aqueles que fornecem bens para exportadoras de bens industriais supramencionadas e cujo faturamento decorrente do fornecimento destes produtos no referido período tenha representado 1% ou mais do seu próprio faturamento bruto.

As linhas de financiamento abrangem a aplicação para capital de giro, capital de giro para exportação, aquisição de máquinas e equipamentos e projetos de investimentos. Tais projetos podem ser voltados para ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica ou adaptação de produtos e processos, entre outras hipóteses definidas pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Para solicitar acesso ao crédito, as empresas do primeiro e terceiro grupos devem verificar a sua elegibilidade, acessando a plataforma https://ws.bndes.gov.br/elegibilidade-brasil-soberano/#/. Os interessados precisarão se autenticar, utilizando a plataforma GOV.BR, exclusivamente por meio do certificado digital da empresa. Já a elegibilidade do segundo grupo será verificada com base na existência de cadastro no CNPJ do Cliente Final na Receita Federal, de CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 171/2026 e suas alterações.

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