Isenções, sonegação e inadimplência comprometem 56% do que poderia ser recolhido à Previdência

Foto: Crédito: Agência Gov | Via INSS

O estudo Quem Financia a Previdência Social? Evidências Setoriais e Distributivas das Lacunas Tributárias no Brasil , elaborado por auditores da Receita Federal do Brasil (RFB) aponta que 56% do potencial de arrecadação da Previdência Social não é recolhido em razão de benefícios tributários, sonegação, inadimplência e litígios. O artigo estima que, a cada R$ 100 de arrecadação potencial, R$ 44 são efetivamente recolhidos.

Imunidades constitucionais, regimes especiais, como o Microempreendedor Individual (MEI), e outros tratamentos tributários previstos na legislação correspondem a R$ 28 de diferença. A sonegação responde por R$ 22, enquanto as contestações de cobrança e valores lançados, mas não pagos, somam R$ 6. Os dados se referem ao ano-base de 2019.  Segundo os autores, a redução dessas lacunas poderia ampliar a arrecadação e contribuir para a diminuição do déficit da Previdência Social.

O estudo indica ainda que a arrecadação previdenciária se concentra no trabalho formal de renda intermediária. Nas faixas de menor renda, a informalidade reduz a base de contribuição. Nos extratos de maior renda, a alíquota efetiva diminui em razão da maior presença de regimes tributários diferenciados e de vínculos por pessoa jurídica. O texto cita casos de contratação por meio do MEI ou de empresas enquadradas no Simples Nacional.

De acordo com os autores, a diferença de tributação entre o emprego formal e outras formas de contratação pode estimular a informalidade e a contratação por pessoa jurídica. O estudo calcula que os encargos previdenciários incidentes sobre o emprego formal variam de 28,5% a 37%. Quando considerados impostos e outras contribuições sobre a folha de salários, a carga total pode chegar a 77,7%.

Os auditores observam que o financiamento previdenciário depende de uma base ampla de empregos formais assalariados. Segundo o trabalho, mudanças no mercado de trabalho reduziram a participação desse tipo de vínculo nas últimas décadas. Entre os fatores citados estão a expansão do trabalho por plataformas digitais, a terceirização, a contratação por pessoa jurídica e o crescimento de regimes tributários especiais, como o MEI e o Simples Nacional.

O trabalho é a primeira etapa de um projeto mais amplo voltado à elaboração do Tax Gap Previdenciário. O relatório oficial da Receita Federal seguirá metodologia semelhante à adotada em estudos sobre tributos incidentes sobre o consumo, como PIS e Cofins, e sobre o lucro das empresas, como IRPJ e CSLL.

(*) com Agência Brasil

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