PIS/Pasep terá novo lote liberado na próxima semana

Foto: Crédito: Marcos Santos / USP Imagens / CP

Um novo lote do abono salarial PIS/Pasep 2026 será liberado no próximo dia 15 para trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro. O valor do abono varia entre R$ 136 e R$ 1.621, dependendo do número de meses trabalhados com carteira assinada em 2024. Dessa forma, quem exerceu atividade durante os 12 meses do ano-base recebe o valor integral.

Em 2026 o Abono Salarial PIS/Pasep tem uma nova regra. Hoje, têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que ganharam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base de referência (em geral, dois anos antes ao do pagamento do benefício). Ou seja, em 2025, teve direito ao Abono quem recebeu, na média mensal, até R$ 2.604 em 2023, uma vez que o salário mínimo naquele ano era de R$ 1.320.

A nova regra que começa a valer é que o limite de renda para receber o benefício deixa de seguir os dois salários mínimos e passa a ser corrigido apenas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano-base em questão. A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado em 2024 e busca reduzir gastos e manter o programa voltado a quem ganha menos. Isso significa que o número de trabalhadores que terá direito a receber o benefício será reduzido gradativamente.

No calendário de pagamento de 2025, foram identificados 26.470.177 trabalhadores com direito ao abono salarial, sendo que até o momento foram efetivamente pagos 26.317.733 trabalhadores. Segundo o governo federal, os pagamentos do PIS/Pasep 2026 tiveram início em fevereiro e seguirão disponíveis até 30 de dezembro deste ano. Ao longo do período, a expectativa é de que 25,4 milhões de trabalhadores sejam contemplados, com um total de R$ 32 bilhões liberados.

QUEM TEM DIREITO

Além dos ganhos até dois salários mínimos, para ter direito ao Abono Salarial é preciso: Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo; Ter exercido atividade remunerada,  durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e Ter seus dados do ano-base informados pelo empregador corretamente no eSocial.

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