Quase 1,2 milhão contribuintes enviaram a declaração do IR fora do prazo até esta terça

Foto: Crédito: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Mais de 45,6 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão com a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O total inclui o envio de 1.180.576 fora do prazo, que terminou no dia 29 de maio, até esta terça-feira, 23. Em 2026, o Fisco esperava receber 44 milhões de declarações. Segundo a Receita Federal, 56% das declarações entregues têm direito a receber restituição, enquanto 23% terão que pagar Imposto de Renda e 20,9% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,6%), mas 16% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,3% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones tablets. Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 54,4% dos envios.

programa gerador da declaração estava disponível desde 19 de março. Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

OBRIGATORIEDADE

Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos.

Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que: – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; – alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; – tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; – passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

Brastemp apresenta nove tendências de design que devem ditar a atmosfera de design de interiores nos próximos anos
Ajinomoto® Food Service lança tempero para otimizar preparos de assados
Parceria entre Sebrae RS e ApexBrasil busca preparar 500 empresas gaúchas para exportação em dois anos
Nova plataforma aproxima investidores chineses da bolsa brasileira
Jovens adultos e millennials são quem gasta mais durante a Copa do Mundo, revela estudo
Rissul conquista classificação inédita no Prêmio Reclame AQUI 2026
Inverno impulsiona mercado de climatização
Indústrias de Transformação lideram ocupação de pessoal em 2024, diz IBGE
SICC ocorre de 29 de junho a 1º de julho na Fenac, em Novo Hamburgo