Maior produtora de calçados do Ocidente, tendo produzido mais de 847 milhões de pares no ano passado, a indústria calçadista brasileira está otimista para a entrada em vigor, mesmo de forma provisória, do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. O pilar comercial do acordo começa a valer a partir do dia 1º de maio, abrangendo os blocos após a conclusão dos trâmites internos, ratificação e comunicação entre as partes.
Ressaltando o potencial do bloco europeu, que responde por cerca de 40% das importações de calçados do mundo, o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, destaca que o acordo comercial será benéfico para o setor, com ganhos de médio e longo prazos. “Em termos tarifários, ele abre espaço para ganhos competitivos ante a concorrência internacional, predominantemente asiática, ou equiparação tarifária – ao fim da desgravação – com países com os quais a União Europeia já tem acordo vigente, caso do Vietnã”, explica. No ano passado, conforme dados elaborados pela Abicalçados, a indústria brasileira exportou 17,4 milhões de pares de calçados para o bloco europeu, 5,2% mais do que em 2024.
A eliminação gradativa das tarifas sobre calçados importados de países do Mercosul pela União Europeia ocorrerá em até dez anos, dependendo da linha tarifária de cada produto. Atualmente, a tarifa de importação de calçados na União Europeia situa-se entre 3,5% e 17%, a depender do produto. A desgravação tarifária e as decorrentes vantagens competitivas para o Brasil, contudo, começam já no momento em que o acordo entra em vigor e se ampliam de forma progressiva.
Um ponto de atenção, segundo a Abicalçados, é o receio de que países da União Europeia possam ser utilizados como plataforma para exportações de produtores extra-bloco (triangulação), especialmente países asiáticos, que poderiam buscar aproveitar o benefício tarifário do acordo. Para mitigar esse risco e, ao mesmo tempo, criar oportunidades às exportações brasileiras, foram pactuadas regras de origem que visam coibir a triangulação e estimular o uso do conteúdo regional dos blocos. De forma simplificada, para calçados de menor valor, exige-se conteúdo regional mínimo de 60% (somando insumos nacionais e custos produtivos na área do acordo), sendo vedada a utilização de cabedais importados de países não participantes.

