Receita Federal arrecada e R$ 235,5 milhões em agosto

Foto: Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em agosto de 2026, o valor de R$ 235.566 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 8,25% em relação a agosto de 2025. No período acumulado de janeiro a agosto de 2026, a arrecadação alcançou o valor de R$ 2.112.082 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 7,12%.

Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em agosto de 2026, foi de R$ 227.865 milhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 8,24%, enquanto no período acumulado de janeiro a agosto de 2026, a arrecadação alcançou R$ 2.019.069 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 7,10%. O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, pelo crescimento da arrecadação da contribuição previdenciária e pelos desempenhos das arrecadações do PIS/Cofins, do IRRF-Rendimentos do Capital, e do IRPJ e da CSLL.

Destaques de Agosto de 2026

O IRPJ e a CSLL totalizaram uma arrecadação de R$ 34.104 milhões, representando crescimento real de 13,09%. Esse resultado pode ser explicado pelo desempenho das arrecadações do balanço trimestral (+12,19%) e da estimativa mensal (+17,09%).

A Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de 63.030 milhões, representando crescimento real de 4,30%. Esse desempenho decorre do crescimento real de 2,89% da massa salarial de julho de 2026 em relação a julho de 2025. Além disso, houve aumento real de 6,47% na arrecadação do Simples Nacional previdenciário em agosto de 2026 em relação a agosto de 2025 e crescimento de 17,82% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a agosto de 2025.

Houve, também, a reoneração escalonada da contribuição patronal dos municípios e da folha de pagamentos, de acordo com a Lei nº 14.973/24, a partir de janeiro de 2025. O IRRF-Rendimentos do Capital apresentou uma arrecadação de R$ 12.723 milhões, com crescimento real de 23,27%. O resultado é explicado pelo aumento nominal de 33,21% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)” e pela tributação, a partir de 2026, de dividendos

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