Ministério restringe tarifas e limita custo do crédito consignado

Foto: Crédito: José Cruz / Agência Brasil

O crédito consignado concedido aos trabalhadores terá regras para reduzir abusos na cobrança de juros e nas taxas embutidas nos empréstimos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que cria uma metodologia para monitorar os juros e os encargos. A medida já está em vigor.

A principal mudança é a criação de um limite indireto para o custo total do empréstimo. Pela nova regra, o chamado Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos, não poderá ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada. Na prática, isso significa que, se um empréstimo tiver juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% ao mês.

Diferentemente do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem teto de juros, os consignados regulados pelo MTE terão esse sistema de acompanhamento. A metodologia atende a pedido dos bancos, que se opunham à limitação de taxas. O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, o que reduz o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada (CLT), o empréstimo pode ter como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Apesar dessa segurança, o governo identificou práticas consideradas abusivas: instituições anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o custo final do crédito. Com a nova norma, os bancos passam a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos:

  • Juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo);
  • Multa e juros por atraso (mora);
  • Tributos obrigatórios;
  • Seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente).

Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.

Controle e fiscalização

A resolução não estabelece um teto fixo para os juros, como ocorre em outras modalidades, mas cria um sistema de monitoramento contínuo. O governo vai acompanhar as taxas cobradas no mercado e calcular uma média, acrescida de um desvio padrão. Valores que ultrapassarem esse parâmetro poderão ser classificados como abusivos.

Esse acompanhamento será feito a cada três meses com base em dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, empresa pública de tecnologia. Instituições financeiras que insistirem em cobrar taxas consideradas excessivas poderão sofrer punições, incluindo a suspensão da oferta de crédito consignado para trabalhadores.

As mudanças devem afetar principalmente o chamado Crédito do Trabalhador, modalidade lançada em 2025 para ampliar o acesso ao crédito a profissionais CLT, substituindo modelos anteriores. Desde sua criação, o programa movimentou cerca de R$ 131 bilhões em empréstimos para mais de 9 milhões de trabalhadores. Desse montante, R$ 91 bilhões correspondem a novos contratos.

Mesmo com a expansão, os juros continuam sendo um problema. Dados recentes mostram que as taxas do consignado CLT variam de 1,63% a 6,87% ao mês. O custo total médio chega a 4,48% mensais, acima da taxa média de juros de 3,66%. Levantamentos do Banco Central e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) também apontam grande variação entre instituições financeiras. Em alguns casos, as diferenças chegam a ser superiores a 100%.

Endividamento em alta

A medida ocorre em um cenário de aumento do endividamento no país. Dados do Banco Central de abril de 2026 indicam cenário crítico: 49,7% da renda das famílias está comprometida com dívidas, próximo ao recorde histórico. O comprometimento mensal de renda chegou a 29,3%, com mais de 80% das famílias endividadas.

Especialistas alertam que o uso frequente do crédito, especialmente por trabalhadores de baixa renda, pode agravar a inadimplência. Além disso, há críticas de que as taxas praticadas no consignado não refletem o baixo risco da modalidade. Como o pagamento é descontado diretamente do salário, o esperado seria a cobrança de juros menores.

(*) com Agência Brasil

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

ADVB/RS e Invest RS abrem inscrições para nova edição do RS Global
Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões
RS amplia base de exportadores no mercado externo
Ministério restringe tarifas e limita custo do crédito consignado
Aneel define que maio terá bandeira tarifária amarela
Dólar fecha abaixo de R$ 5, e bolsa cai com cautela global
Segundo trimestre começa com queda na confiança da indústria gaúcha, aponta FIERGS
Moda Pelo RS oferece primeiros ingressos com desconto
Receita Estadual alerta que 3,4 mil empresas gaúchas podem ser excluídas do Simples Nacional