Veja se você está na lista de devolução do Auxílio Emergencial pago indevidamente

Foto: Crédito: Freepik

As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, estão sendo notificadas desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para devolverem os valores. Ao todo, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e já foram notificadas. O valor a ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões.

Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até três salários mínimos. A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022 . O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo de Sousa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). “O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Raquel reforçou que o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

COBRANÇA

O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas. Além das punições legais, quem compartilha fake news pode enfrentar ações civis, como pagamento de indenizações por danos morais. É essencial verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

COMO CONSULTAR E REGULARIZAR

O cidadão deve consultar o Vejae pelo portal Gov.br, com CPF e senha. As notificações chegam por SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica, e também ficam registradas no sistema. Cabe lembrar que o governo não envia links nem boletos por mensagens. Assim, a orientação é acessar diretamente o site oficial do MDS.

O prazo para pagar ou iniciar o parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação. Para defesa, o limite é 30 dias; se indeferida, há 45 dias para pagamento ou recurso. O pagamento ocorre via PagTesouro, por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU Simples do Banco do Brasil. Já o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa.

(*) com Agência Gov.Br e R7

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