Trabalhadores devem receber salário até esta quarta, quinto dia útil do mês

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber os salários até esta quarta-feira (7), quinto dia útil de maio, em razão do feriado do Dia do Trabalhador. Segundo a legislação brasileira, os dias úteis são contados de segunda a sábado, independentemente de o profissional trabalhar nesses dias ou não. O artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o “pagamento do salário, independentemente da modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que se refere a comissões, percentagens e gratificações”.

Segundo instrução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego, caso o quinto dia útil caia em um sábado — dia em que os bancos não funcionam —, o empregador deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior. Além disso, na contagem dos dias úteis, inclui-se o sábado e excluem-se o domingo e os feriados, inclusive os municipais; quando o pagamento for realizado por meio do sistema bancário, os valores devem estar disponíveis ao empregado até o quinto dia útil; se o pagamento for feito por cheque, deve-se garantir ao trabalhador um horário que permita o desconto imediato; o pagamento estipulado por quinzena ou por semana deve ser realizado até o quinto dia útil após o vencimento.

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