A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em junho de 2025, o valor de R$ 234.594 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 6,62% em relação a junho de 2024. No período acumulado de janeiro a junho de 2025, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1.425.751 milhões, representando um acréscimo pelo IPCA de 4,38%, o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de junho quanto para o período acumulado.
Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em junho de 2025, foi de R$ 226.634 milhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 7,28%, enquanto no período acumulado de janeiro a junho de 2025, a arrecadação alcançou R$ 1.365.004 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 5,04%. O acréscimo observado no período pode ser explicado, principalmente, por alterações na legislação do IRRF-Capital e pela calamidade no Rio Grande do Sul. Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 5,42% na arrecadação do período acumulado e de 5,65% na arrecadação do mês de junho.
DESTAQIES
O IRRF-Rendimentos do Capital apresentou uma arrecadação de R$ 25.044 milhões, representando crescimento real de 19,19%. Esse desempenho é explicado pelos aumentos nominais de 30,39% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa” e de 28,60% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”. A Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 58.865 milhões, com crescimento real de 6,61%. Esse resultado se deve ao crescimento real de 8,46% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 9,71% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em relação a junho de 2024.
Houve também, em junho de 2024, postergação do pagamento da Contribuição Previdenciária e do Simples Nacional para os municípios do Rio Grande do Sul declarados em estado de calamidade pública. O IOF apresentou uma arrecadação de 8.020 milhões, representando crescimento real de 38,83%. Esse desempenho pode ser justificado pelas operações relativas à saída de moeda estrangeira e pelas operações de crédito destinadas a pessoas jurídicas, especialmente em decorrência de alterações na legislação do tributo.

