Receita Estadual alerta empresários para prazo de recadastramento obrigatório até 30 de setembro

Empresários do Rio Grande do Sul precisam ficar atentos ao prazo para o recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A data limite é até 30 de setembro. A medida vale para todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Estado que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024. A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

Conforme levantamento da Receita Estadual, 81,38% das empresas obrigadas ainda não haviam realizado o procedimento até a sexta-feira (8/8). Somente 45,8 mil dentre as 245,9 mil que devem cumprir a atividade estão em dia. Entre os contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo começou em maio, 22,79% já se regularizaram. Entre os do regime geral, para os quais os sistemas foram liberados em agosto, somente 4,42% finalizaram a confirmação dos dados.

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

  • Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (43.334 recadastradas, 22,79%)
  • Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (2.470 recadastradas, 4,42%)
  • Total: 245.940 empresas abrangidas (45.810 recadastradas, 18,62%)

AUTORREGULARIZAÇÃO

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 7 de julho de 2025. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados arquivos e orientações com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para regularização.

O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, no botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM)

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