Pesquisa revela que 71% dos trabalhadores usariam VR e VA para fins não alimentares

Foto: Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) indica que o afrouxamento dos critérios de credenciamento de estabelecimentos comerciais no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), considerado como uma provável consequência das novas regras estabelecidas no Decreto nº 12.712/2025, mais que dobraria o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) para fins não alimentares. Os 33% de beneficiários que hoje dividem o uso dos vales entre alimentação e outras despesas saltariam para 71%, sendo que 23% deles declararam que usariam os vales exclusivamente para outras finalidades.

O estudo, conduzido pela Mosaiclab, empresa de pesquisa e inteligência de mercado especializada em comportamento do consumidor, varejo e sustentabilidade, foi realizado junto a 718 trabalhadores de todas as regiões do país que recebem VR e/ou VA, comparou o cenário atual de uso dos benefícios com um cenário projetado a partir da redução da exigência da observância de critérios no credenciamento de estabelecimentos. Segundo Daniela Soderini, gerente sênior de pesquisa da Mosaiclab, “o resultado demonstra de forma clara que o comportamento do trabalhador responde diretamente ao desenho do sistema. Quando o benefício deixa de ser aceito exclusivamente em estabelecimentos voltados à alimentação, o uso exclusivo para essa finalidade cai de maneira abrupta, de 67% para 29%”.

Na prática, menos da metade dos trabalhadores manteria o benefício alinhado à sua função original, transformando o VR e o VA em meios de pagamento genéricos que disputariam espaço com despesas que não guardam relação com a alimentação adequada. Entre as finalidades não alimentares mais citadas na pesquisa, estão as compras pessoais (50%); repasse para venda (30%); bebidas alcoólicas/cigarro (13%); serviços de streaming (12%); jogos e apostas online (7%).

DESVIO DE FINALIDADE

“O Acórdão 2528/2025 do TCU evidenciou desvio de finalidade no Bolsa Família, com uso indevido de recursos em apostas esportivas, demonstrando que a responsabilização recai sobre os executores do programa. O novo decreto do PAT reproduz essa mesma lógica ao transferir às empresas o risco por eventuais desvios, sem oferecer segurança regulatória proporcional. Diante do aumento da insegurança jurídica e da possibilidade de perda de benefícios fiscais previstos no PAT, a tendência é que os departamentos de RH recomendem a saída do programa para mitigar passivos futuros”, analisa o advogado Roberto Baungartner, doutor em Direito de Estado, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC) e membro do Comitê de Apoio Legislativo da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH).

Para a ABBT, os números apontam uma mudança profunda na lógica do benefício: “Quando menos da metade dos trabalhadores informa que utilizaria o vale exclusivamente para alimentação, direcionando o seu uso para outras finalidades, estamos diante de um desvio estrutural que descaracteriza a política pública”, avalia Lucio Capelletto, presidente da entidade.

“O VR e o VA não são meios de pagamento genéricos. Eles existem para assegurar alimentação nutritiva e saudável ao trabalhador. A pesquisa demonstra que o afastamento de critérios claros no credenciamento de estabelecimentos compromete diretamente o objetivo central do PAT, que é uma importante política de Estado construída ao longo de 50 anos. E, quando sua finalidade principal se dilui, o prejuízo recai diretamente sobre o trabalhador e sobre a sociedade”, conclui.

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