Pedidos para reembolso de desconto indevido do INSS já passam de 4 milhões

O número de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contestaram descontos não autorizados em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, já passa de 4 milhões. Já as adesões ao acordo de ressarcimento chegam a 339 mil até agora. O pagamento começará em 24 de julho, com depósitos diários para 100 mil pessoas a cada dia, diretamente na conta do beneficiário. Quem já assinou o acordo receberá nos três primeiros dias úteis da operação. Desde o dia 14 de maio, quando o INSS começou a receber os pedidos de reembolso, até esta terça-feira, 15, já foram registrados 4.028.216 beneficiários, que não reconheceram os descontos, o que representa 97,4% do total de 4.134.043 pedidos abertos. Além de contestar o desconto de associações, os beneficiários precisam também aderir ao acordo de ressarcimento, por meio do Meu INSS ou presencialmente, pelas agências dos Correios. O telefone 135 não faz adesão, apenas a contestação. CONTESTAÇÃO
  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
  3. Se não houver resposta, o sistema abre automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento 135
  • Agências dos Correios,em mais de 5 mil unidades pelo país

Como fazer a adesão

A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios em todo o país.

Pelo aplicativo Meu INSS

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento.
  • A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos.

Pelos Correios

  • O atendimento presencial é para pessoas com dificuldade em usar celular, computador ou internet.
  • Pode ser solicitado nas agências dos Correios em todo o país.
  • Basta ir a uma agência e pedir para ser atendido.

Quando há resposta da entidade

Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura. Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados. O pagamento do reembolso vai começar no dia 24 de julho, com novos lotes diários até que todos os casos sejam concluídos. O valor será pago em parcela única, automaticamente na conta onde você já recebe seu benefício previdenciário. O calendário de liberação do reembolso seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro. Os valores serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a inflação oficial do país, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento. (*) com R7

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