Pagamentos dos descontos indevidos têm início no dia 24 e priorizam a ordem de adesão

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal desde 11 de julho. O beneficiário que aderir ao acordo até segunda-feira, 21 de julho, já vai receber o pagamento dos valores descontados na mesma semana, a partir do dia 24. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais, e é um passo essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. Pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. “O dinheiro está disponível e quem aderir primeiro vai receber primeiro. Não espere nem mais um minuto”, enfatizou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz. Veja o passo a passo:
15072025_inss.jpeg
CONCILIAÇÃO O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu 4 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode: » Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo » Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro » Apontar que não reconhece a assinatura Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses caso

Fique por dentro!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Compartilhe:

Deixe sua opnião:

Últimas Notícias

Acordo Mercosul-UE deve ter efeito positivo de 0,34% no PIB do Brasil
FGC inicia pagamento de clientes do Banco Master com até R$ 250 mil
FIERGS aponta vantagens para a indústria do RS com o acordo Mercosul-UE
Acordo Mercosul-UE aumenta para 36% o acesso brasileiro ao comércio mundial, aponta CNI
Etanol e gasolina ficam mais caros no início de janeiro, aponta Ticket Log
Calculadora do INSS faz simulação do tempo que falta para aposentadoria
Ministério cria portal com informações sobre comércio entre Mercosul e UE
Indústria da Fronteira Noroeste alcança R$ 14 bilhões em vendas
Inflação volta a acelerar em todas as faixas de renda em dezembro, diz Ipea