Pagamentos dos descontos indevidos têm início no dia 24 e priorizam a ordem de adesão

Foto: Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O número de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que contestaram descontos não autorizados em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, já passa de 4 milhões. Já as adesões ao acordo de ressarcimento chegam a 715 mil até agora. O pagamento começará em 24 de julho, com depósitos diários para 100 mil pessoas a cada dia, diretamente na conta do beneficiário. Quem já assinou o acordo receberá nos três primeiros dias úteis da operação.

Além de contestar o desconto de associações, os beneficiários precisam também aderir ao acordo de ressarcimento, por meio do Meu INSS ou presencialmente, pelas agências dos Correios. O telefone 135 não faz adesão, apenas a contestação. Uma medida provisória publicada na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução.

O ministro da Previdência Social, Wolneu Queiroz, tem destacado algumas vantagens para quem aderir ao acordo proposto pelo governo federal. A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Segundo ele, ao aderir ao acordo, o aposentado ou pensionista se compromete a não entrar na Justiça contra o governo.

CONCILIAÇÃO

O plano de ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:

» Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

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