Novo edital do Acordo Gaúcho pretende reduzir estoque de R$ 42 bilhões da dívida ativa

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O segundo edital do Acordo Gaúcho, aberto para adesão desde a última semana, está oferecendo mais uma janela de oportunidade para os contribuintes quitarem dívidas de ICMS – desta vez, com o incremento de uma nova modalidade. A nova rodada de transação tributária permite o uso de precatórios para o abatimento de até 60% da dívida, além da possibilidade de quitação à vista e parcelada em até dez vezes. As vantagens do edital, que concede descontos de até 75% em juros e multas, têm potencial de reduzir em até 65% do valor bruto da dívida. Estão incluídas na negociação dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.

Após alteração recente no edital, que atendeu o pedido das entidades empresariais, a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), que coordenam a iniciativa, abriram a possibilidade de desistência da transação sem ônus, caso o contribuinte não consiga juntar as certidões dos precatórios a tempo de aderir à negociação.

O objetivo do programa, inédito no Estado, é achatar ainda mais o volume do estoque da dívida ativa e fortalecer o caixa do Estado. A arrecadação extra também contribuirá para o cálculo da distribuição dos recursos aos Estados durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela Reforma Tributária do Consumo.

O estoque de dívida ativa, atualmente em cerca de R$ 42 bilhões, vem sendo reduzido nos últimos anos com ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos, além do reforço das equipes e avanços tecnológicos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas tributárias, concedendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos aos contribuintes.

Atualmente, de acordo com dados da Receita Estadual, do montante de débitos inscritos em dívida ativa, 80% já se encontram em fase de cobrança judicial. O maior volume de dívidas está concentrado no setor de calçados e vestuário, que acumula R$ 4 bilhões em débitos. Em seguida aparece o setor metalomecânico, com R$ 3,6 bilhões de valores devidos.

Principais informações sobre o Edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

Período de adesão

  • De 16 de março a 15 de abril.

Quem pode aderir

  • Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.

Como aderir

Modalidades de adesão

  • Modalidade 1 – permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão.
  • Modalidade 2 – possibilita a compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

Descontos concedidos

  • Até 75% do valor de juros e multas.
  • O desconto pode chegar até 65% do valor bruto da dívida.

Principais prazos

  • 16 de março: início do prazo de adesão.
  • 15 de abril: término do prazo de adesão.
  • 30 de abril: último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
  • 27 de julho: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na Modalidade 2; último dia para pagamento das três parcelas subsequentes necessárias para análise do precatório na Modalidade 2.

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