Novas regras do vale-refeição começam a vigorar nesta semana em meio a ações judiciais

Foto: Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras do vale-refeição e vale-alimentação começam a vigorar nesta quinta-feira, 12, em meio a ações judiciais. As mudanças, que afetam mais de 22 milhões de trabalhadores, fazem parte de decreto que regulamentou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em novembro de 2025.

Entre as medidas, está a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados. O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais passou de 30 para 15 dias, além da abertura dos arranjos operacionais.

Já o uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, começará a vigorar só em novembro. Segundo o governo federal, o objetivo das medidas é aumentar a concorrência no setor, reduzir os custos e ampliar a liberdade de escolha.

No entanto, as novas normas estão suspensas por decisão judicial para três grandes empresas do setor: Ticket, VR e Pluxee, que obtiveram liminar contra o decreto, no final de janeiro deste ano. O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou, em nota, que vai recorrer de todas as liminares. Além disso, disse que as novas regras entrarão em vigor e serão fiscalizadas “normalmente”.

O que dizem as empresas
Segundo as empresas, o decreto teria extrapolado os limites legais ao impor regras não previstas em texto aprovado em 2022 pelo Legislativo, que baseou as medidas. Para a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador),as novas regras podem incentivar o uso indevido dos vales para a compra de outros produtos, desvirtuando a política pública do PAT.

A Ticket também defende que o decreto fragiliza a fiscalização e uso exclusivo do benefício para alimentação. A VR afirma que as medidas “podem gerar efeitos adversos para empresas, estabelecimentos e, no longo prazo, para os próprios trabalhadores”. Já a Pluxee destaca que o decreto interfere em relações comerciais privadas e limita a capacidade das empresas de inovar e competir.

Entenda as principais mudanças

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras
  • A taxa cobrada dos estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%
  • A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional
  • Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras
  • Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação
  • Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo
  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação

(*) com R7

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