Mais de 11 mil empresas do Simples realizaram recadastramento anual com a Receita Estadual

As empresas do Simples Nacional contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul devem se atentar ao prazo para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Ao todo, 11,3 mil empresas concluíram o procedimento no primeiro mês do programa, que se iniciou em 1º de maio e termina no dia 30 de setembro. Esse número representa 5,9% do total de 190 mil empresas que devem revisar e confirmar ou corrigir suas informações cadastrais com a administração tributária do Estado.

O procedimento obrigatório é simples, rápido e 100% digital, realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa – ferramenta gratuita, com acesso pelo login gov.br, que também ajuda na gestão dos negócios. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo.

Embora o prazo para concluir a tarefa se estenda até setembro, a recomendação é que as empresas realizem o processo o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos de última hora. É possível, por exemplo, que sejam necessários contatos adicionais com outros órgãos para atualizar dados.

O recadastramento verifica três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Além disso, o descumprimento do prazo acarreta a suspensão da inscrição estadual da empresa.

PROGRAMA

Programa Anual de Recadastramento foi criado em 2025 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, e engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes até o final de 2024. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional e contribuintes do ICMS, têm entre 1º de maio e 30 de setembro para concluir a tarefa. Já as empresas da categoria Geral terão entre 1º de agosto e 30 de setembro. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha os dados de cadastro dos contribuintes atualizados e possa entrar em contato, oferecendo a oportunidade para regularizações. Também é uma forma de o fisco ter maior conhecimento sobre o número de empresas do Rio Grande do Sul em operação – dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros do Estado.

Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo estabelecimentos em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam os que trabalham corretamente e o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul, de forma alinhada ao programa Receita 2030+.

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