Justiça Federal mantém proibição de pesca de bagres na Lagoa dos Patos

Foto: Crédito: Wesley Mcallister / Ascom / AGU / Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na Justiça Federal em ação que discutia a liberação da pesca de bagres no estuário da Lagoa dos Patos (RS). A sentença manteve a proibição da captura de espécies do pescado que estão ameaçadas de extinção. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Colônia de Pescadores Z-8 contra o Estado do Rio Grande do Sul, com posterior inclusão no processo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A entidade pedia que o Ibama e a Patrulha Ambiental (Patram) deixassem de autuar pescadores pela captura incidental dos bagres – quando o peixe é fisgado junto a outras espécies durante a pesca – e que o Estado fosse obrigado a executar um plano de manejo supostamente previsto em resolução estadual. Representando o Ibama, a AGU lembrou que as espécies estão incluídas em listas oficiais de fauna ameaçada, sustentando que a proibição é medida necessária à proteção ambiental. Também argumentou que o pedido de flexibilização contrariava o princípio da precaução, que exige prudência e base científica antes de autorizar atividades com potencial risco ao meio ambiente.

A AGU destacou, ainda, que qualquer mudança nas regras de pesca deve ser conduzida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/MPA), órgão federal responsável pelo ordenamento pesqueiro, e que a resolução citada pela autora sequer existe formalmente.

MANEJO

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), o plano de manejo pretendido pelos pescadores previa o desembarque e a comercialização das espécies de bagre capturadas acidentalmente, divergindo do Plano de Recuperação da espécie estabelecido pelos órgãos federais de controle ambiental: Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Ibama e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Durante o processo, foram realizadas audiências e tentativas de conciliação entre os órgãos ambientais, a associação e a comunidade acadêmica, sem consenso técnico. Os procuradores federais apresentaram pareceres do MMA e do Ministério Público Federal (MPF) que reforçaram a necessidade de manter a vedação, apontando falhas no plano de manejo proposto pelos pescadores e ausência de comprovação científica sobre a recuperação dos estoques.

Na sentença, o juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu que o direito ao meio ambiente equilibrado é fundamental e manteve a proibição da pesca de bagres na Lagoa dos Patos, entendendo que o modelo de autogestão sugerido pelos pescadores não garantiria controle efetivo nem segurança ambiental.

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