Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina em 20 de março

Foto: Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda tem R$ 300 milhões para devolução dos descontos indevidos. O prazo para fazer a adesão ao acordo foi estendido até 20 de março, de 2026, para os aposentados e pensionistas que têm direito. O programa de ressarcimento começou em 24 de julho de 2025. Já foram devolvidos mais de R$ 3 bilhões a 4,3 milhões de segurados vítimas de descontos associativos indevidos, entre março de 2020 e março de 2025. O governo federal havia liberado R$ 3,3 bilhões ao Ministério da Previdência para o pagamento. 

A contestação, que é o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento, deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo

  • Segurados que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como fazer

Contestar o desconto indevido:

Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios até 20 de março

Aguardar a resposta da entidade:

Prazo: até 15 dias úteis

Sem resposta da entidade?

O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo

Recebeu resposta irregular?

O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio

Aderir ao acordo:

Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa opção.

No aplicativo Meu INSS

  • Acesse com CPF e senha
  • Vá em “Consultar Pedidos”
  • Clique em “Cumprir Exigência”
  • Role até o último comentário
  • Selecione “Sim” em “Aceito receber”
  • Envie

Não caia em golpes!

Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site: gov.br/inss
  • Central 135
  • Agências dos Correios

(*) com R7

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