Indenizações do Seguro Fiança Locatícia cresceram 17,7% no RS até setembro

Foto: Crédito: Freepik

O Seguro Fiança Locatícia, uma das alternativas ao antigo fiador, vem sendo cada vez mais acionado no Rio Grande do Sul. As indenizações pagas pelo produto no estado cresceram 17,7% nos primeiros nove meses de 2025, na comparação com o mesmo período anterior, alcançando a cifra de R$ 33,3 milhões, de acordo com levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A arrecadação também cresceu, totalizando R$71,1 milhões, valor 10,5% maior que o do período anterior. O Seguro Fiança Locatícia é uma garantia prevista pela Lei do Inquilinato, criada para proteger proprietários de imóveis e imobiliárias contra danos durante a locação.


“O Rio Grande do Sul conta com uma cultura de seguros muito forte e sempre esteve na vanguarda do setor no país. Portanto, é natural que essa alternativa seja utilizada com cada vez mais frequência em nosso Estado. O aumento das indenizações mostra que o produto está cumprindo sua função e dando resposta rápida aos segurados quando há inadimplência. Ao mesmo tempo, a expansão da arrecadação indica um mercado saudável e em crescimento.”, afirmou o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindseg RS), Ederson Antonio Daronco.

Segundo o Glossário do Seguro da CNseg, o Seguro Fiança Locatícia tem por objetivo garantir o pagamento de indenização ao proprietário de um imóvel alugado quando este sofrer prejuízos decorrentes de situação de inadimplência do locatário. A cobertura básica desse seguro é a garantia de indenização por falta de pagamento dos aluguéis, mas pode prever outras coberturas que garantam demais obrigações contratuais do locatário, como o pagamento de taxas de condomínio, IPTU, danos ao imóvel, contas de energia, água e gás canalizado e multa por rescisão contratual. Também são oferecidos serviços adicionais aos inquilinos, como chaveiro, eletricista e assistência jurídica.

O prazo de vigência do seguro é igual ao prazo do contrato de locação do imóvel e o valor pago para a contratação do seguro (o prêmio) é proporcional ao período de vigência do seguro, cabendo devolução nos casos em que o valor pago for maior do que o valor do prêmio devido.

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