O governo federal ressarciu R$ 2.820.799.182,93 às vítimas de descontos irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos, entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor foi divulgado nesta segunda-feira (29), no último balanço realizado pelo instituto, com base nos dados registrados até 26 de dezembro. O total ressarcido atende 4.137.951 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os descontos irregulares.
De acordo com o balanço do INSS, ao todo foram abertos 6.362.898 pedidos de contestação de descontos indevidos. Deste total, 6.231.376 são contestações de beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. Apenas em 131.522 pedidos abertos houve reconhecimento da autorização para os respectivos descontos de mensalidades. Ao todo, 44 entidades foram contestadas pelo governo federal a prestar informações sobre os descontos em benefícios do INSS. Do total de pedidos de apuração, as entidades responderam com documentação a 1.592.421 pedidos.
Canais de atendimento
De acordo com o balanço, o canal de atendimento mais buscado pelos beneficiários e pensionistas para contestar os descontos foi o Meu INSS (aplicativo e site): com 3.440.069 pedidos ou 54,1% do total.
Em segunda posição, está a central telefônica 135, com 419.924 pedidos (6,6%), seguida pelo atendimento prestado em agências dos Correios (2.259.424 pedidos, 35,5%). Por fim, estão os pedidos abertos de ofício: 243.239 (3,8%).
Como pedir a devolução dos descontos indevidos?
1. Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
• O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios.
• O valor será dividido entre todos os pensionistas.
2. Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º Passo: Para que possa ser solicitada a devoulação dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
• Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
• Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo : Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
• Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
• Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
• Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
(*) com Agência Brasil

