Entidades sociais recebem R$ 4,9 milhões do Nota Fiscal Gaúcha

Foto: Crédito: Reprodução

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), efetuou nesta semana um repasse de R$ 4,9 milhões para entidades sociais que atuam em diferentes regiões do Rio Grande do Sul. O pagamento faz parte do chamado mecanismo de solidariedade do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), em que os participantes podem indicar estabelecimentos para serem beneficiados com recursos públicos. O pagamento da etapa 84 (terceiro trimestre de 2025) está previsto para ser finalizado em dezembro.

Foram contempladas mais de 2 mil instituições que prestam serviços na área de assistência social, defesa e proteção dos animais, educação e saúde – impulsionando sua atuação e ajudando na manutenção de suas atividades. Esta é a etapa 83, referente ao segundo trimestre de 2025. Os dados por estabelecimento, por região, por município e por área podem ser conferidos neste endereço.

2025 11 14   Repasses entidades 2tri

O orçamento total para cada trimestre é de R$ 5,25 milhões. No entanto, buscando o compromisso com os recursos do Estado, os repasses são feitos somente para entidades em situação regular. Nesta rodada, 100 apresentaram pendências, o que corresponde a 5,5% do total, e só receberão os valores após regularização.

Nos últimos meses, a Sefaz, por meio da Receita Estadual, trabalhou para regularizar um grande número de instituições que não estavam cumprindo com a prestação de contas. A atividade, necessária para recompor o calendário de pagamentos, fez com que a taxa de realização de repasses subisse de 51,2%, no último trimestre de 2024, para 92,9% nesta rodada, garantindo a efetividade do mecanismo de solidariedade.

A situação é considerada irregular quando, por exemplo, não é feita a prestação de contas de repasses de etapas anteriores. Quando o valor é inferior a R$ 3 mil, a aplicação nos projetos das entidades deve ser feita até 31 de março do ano seguinte. Quanto é superior a essa cifra, há um prazo de 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, as instituições contam com 30 dias para apresentarem ao NFG os documentos que comprovam a utilização. Outros fatores também bloqueiam o pagamento, como o atraso de prestações de contas de convênios com o Estado ou a não atualização da documentação cadastral junto aos órgãos competentes.

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