O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, nesta sexta-feira, 10, o novo modelo de crédito imobiliário do país, que reestrutura o uso da poupança para ampliar a oferta de crédito, especialmente para a classe média. A reforma anunciada “moderniza as regras” de direcionamento do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), com o objetivo de maximizar a poupança como fonte de financiamento.
“Na medida em que mais valores são depositados em poupança, mais crédito será disponibilizado para financiamento imobiliário, o que tende a ampliar a oferta de crédito, considerando ainda as captações de mercado, por exemplo, via LCIs (Letras de crédito imobiliário) e CRIs (Certificados de recebíveis imobiliários)”, explicou o governo, em comunicado.
Após um período de transição, o direcionamento obrigatório de 65% dos depósitos da poupança acabará e os depósitos compulsórios no Banco Central referentes a esse tipo de aplicação também. O total dos recursos depositados na caderneta de poupança passará a ser referência para o volume de dinheiro que os bancos devem destinar ao crédito habitacional, incluindo as modalidades do SFH e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
Quando estiver plenamente implementado o novo modelo, se uma instituição captar no mercado, por exemplo, R$ 1 milhão e direcionar integralmente esse montante para financiamento imobiliário, ela poderá usar a mesma quantia captada na poupança, que tem custo mais baixo, para aplicações livres por um período predeterminado. Para isso, 80% dos financiamentos habitacionais deverão ser feitos pelas regras do SFH, que têm juros limitados a 12% ao ano.
“O novo modelo aumenta a competição, pois incorpora os depósitos interfinanceiros imobiliários ao direcionamento, o que permite que instituições que não captam poupança também concedam crédito habitacional em condições equivalentes às demais”, argumenta o governo.
A transição será gradual, iniciando ainda este ano. O novo modelo deverá ter plena vigência a partir de janeiro de 2027. Até lá, fica valendo o direcionamento obrigatório de 65% dos recursos captados na poupança para operações de crédito habitacional.Dos 35% restantes, pelas regras atuais, 20% são recolhidos ao Banco Central a título de depósito compulsório e 15% vão para operações livres. Durante a transição, o volume dos compulsórios será reduzido para 15% e os 5% serão aplicados no novo regime.
(*) com Agência Brasil

