Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual

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As empresas do Simples Nacional contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 30 de setembro para realizarem o recadastramento anual junto à Receita Estadual. Mais de 190 mil estabelecimentos ainda não concluíram o procedimento no Rio Grande do Sul.

Cerca de 15,5 mil empresas foram recadastradas nos primeiros dois meses do programa, que iniciou no dia 1º de maio. O número representa apenas 7,5% do total de 206,3 mil empresas que devem revisar suas informações cadastrais com a administração tributária.

Embora o prazo para concluir a tarefa se estenda até setembro, a recomendação é de que as empresas realizem o processo o quanto antes para manter as obrigações em dia e evitar eventuais transtornos de última hora, como a necessidade de contatos adicionais com outros órgãos para concluir a atualização dos dados.

O recadastramento tem o potencial de melhorar a comunicação com o fisco e oportuniza regularizações pelos empresários. A medida também ajuda a coibir estabelecimentos que estão operando de forma irregular e que concorrem deslealmente com aquelas empresas que cumprem corretamente suas obrigações fiscais.

Como fazer o recadastramento 

O procedimento é obrigatório e realizado de forma gratuita exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, usando login pelo gov.br. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo indicado. O recadastramento verifica três informações:

  1. se a empresa se encontra em atividade;
  1. se os dados cadastrais estão corretos;
  1. se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais.

Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Quem não fizer o recadastramento no prazo terá a inscrição estadual suspensa.

O recadastramento também visa conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/2026. Inscrições sem essa indicação também estarão sujeitas à suspensão.

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