Celebrado em 15 de março no Brasil e em diversos países, o Dia do Consumidor se consolidou no comércio como uma das principais datas promocionais do primeiro semestre. Nos últimos anos, a ocasião passou a ser comparada à Black Friday, com grandes descontos e campanhas que se estendem por vários dias, formando a chamada “Semana do Consumidor”.
Enquanto empresas aproveitam o período para impulsionar vendas, especialistas ouvidas pelo R7 alertam que o aumento no volume de promoções exige cuidado redobrado na comunicação das ofertas e no respeito às regras previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A data surgiu em 1962, nos Estados Unidos, após um discurso do então presidente John F. Kennedy sobre a importância da proteção aos consumidores. Segundo Letícia Peres, advogada especialista em direito do consumidor, um dos principais pontos de atenção para as empresas é a clareza na divulgação das promoções, combos e ofertas-relâmpago.
“No CDC, a oferta vincula o fornecedor. Se a empresa anunciou, tem que cumprir. Para promoções e ofertas-relâmpago, é indispensável que sejam delimitados tanto estoque quanto prazo, sempre indicando claramente ‘até durar o estoque’ ou o horário exato do término da oferta”, comenta.
Ela também recomenda que empresas registrem as ofertas publicadas, com prints e arquivos, como forma de proteção contra eventuais falhas sistêmicas ou invasões. Além disso, a transparência na relação com o cliente é fundamental para evitar problemas.
“Quando o consumidor percebe que a empresa é honesta sobre as limitações da oferta, ele não se sente enganado, o que preserva a reputação da marca e evita que uma reclamação boba vire um processo judicial ou uma crise em redes sociais”, afirma.
A também advogada especialista em direito do consumidor Carla Simas alerta que práticas consideradas publicidade enganosa ou abusiva ainda são comuns durante campanhas promocionais. Uma das mais recorrentes é a chamada “falsa promoção”, quando o preço do produto é elevado dias antes da campanha e depois anunciado com desconto.
“Essa conduta pode configurar publicidade enganosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Outra prática que merece atenção é o uso de estratégias de urgência artificial, como mensagens de ‘últimas unidades’ ou ‘promoção por tempo limitado’, sem comprovação de que isso seja real”, explica.

